Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, inicia-se o processo de inventário, que consiste no levantamento e partilha dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. Essa etapa é fundamental para regularizar a sucessão hereditária e transferir a propriedade dos ativos aos legítimos sucessores.
Vamos explorar os detalhes dos inventários extrajudiciais e judiciais, especialmente quando o espólio envolve imóveis e outros tipos de bens.
Inventário Judicial
O inventário judicial é o procedimento tradicional, realizado perante um tribunal. Ele é necessário nas seguintes situações:
04. Acompanhamento de Processos:
A assessoria acompanha os processos de regularização junto aos órgãos competentes, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.
Herdeiros Menores ou Incapazes:
• Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deve ser judicial.
2. Testamento:
• Se existir um testamento, o inventário também será judicial.
Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deve ser judicial.
3. Desacordo entre Herdeiros:
• Quando os herdeiros não concordam sobre a partilha dos bens, o inventário deve ser judicial.
Passos do Inventário Judicial:
1. Instauração do Processo:
• O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito, perante o foro do último domicílio do falecido.
2. Nomeação de Inventariante:
O juiz nomeia um inventariante, seguindo uma ordem de preferência:
• Herdeiro que administra o espólio.
• Qualquer herdeiro, caso nenhum esteja na posse e administração dos bens.
• Herdeiro menor, representado por seu responsável legal.
• Testamenteiro (se responsável pela administração dos bens).
Inventário Extrajudicial:
O inventário extrajudicial ocorre em cartório de notas, por meio de escritura pública. Ele é mais rápido e econômico, mas precisa atender a certos requisitos:
1. Consentimento de Todos os Herdeiros:
• Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha.
• Não pode haver herdeiros menores ou incapazes.
• Não pode haver testamento.
• Não pode haver desacordo entre os sucessores
Passos do Inventário Extrajudicial:
1. Escolha do Tabelionato:
• O inventário é realizado no cartório de notas da localidade onde o falecido tinha seu último domicílio.
2. Escritura Pública:
• Os herdeiros comparecem ao cartório com a documentação necessária.
• O tabelião lavra a escritura pública de inventário.
3. Registro dos Bens:
• Todos os bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos etc.) são identificados e registrados na escritura.
4. Partilha:
• A partilha é definida pelos herdeiros, seguindo critérios legais.
Independentemente do tipo de inventário, é importante contar com assessoria jurídica especializada para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente. A escolha entre o judicial e o extrajudicial dependerá das circunstâncias específicas de cada caso
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