Inventários Extrajudiciais e Judiciais: Como Lidar com Espólios que Possuem Imóveis e Outros Bens

Inventários Extrajudiciais e Judiciais: Como Lidar com Espólios que Possuem Imóveis e Outros Bens

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, inicia-se o processo de inventário, que consiste no levantamento e partilha dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. Essa etapa é fundamental para regularizar a sucessão hereditária e transferir a propriedade dos ativos aos legítimos sucessores.
Vamos explorar os detalhes dos inventários extrajudiciais e judiciais, especialmente quando o espólio envolve imóveis e outros tipos de bens.

Inventário Judicial

O inventário judicial é o procedimento tradicional, realizado perante um tribunal. Ele é necessário nas seguintes situações:

04. Acompanhamento de Processos:

A assessoria acompanha os processos de regularização junto aos órgãos competentes, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

Herdeiros Menores ou Incapazes:

• Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deve ser judicial.

2. Testamento:

• Se existir um testamento, o inventário também será judicial.
Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deve ser judicial.

3. Desacordo entre Herdeiros:

• Quando os herdeiros não concordam sobre a partilha dos bens, o inventário deve ser judicial.

Passos do Inventário Judicial:

1. Instauração do Processo:

• O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito, perante o foro do último domicílio do falecido.

2. Nomeação de Inventariante:

O juiz nomeia um inventariante, seguindo uma ordem de preferência:

• Herdeiro que administra o espólio.

• Qualquer herdeiro, caso nenhum esteja na posse e administração dos bens.

• Herdeiro menor, representado por seu responsável legal.

• Testamenteiro (se responsável pela administração dos bens).

Inventário Extrajudicial:

O inventário extrajudicial ocorre em cartório de notas, por meio de escritura pública. Ele é mais rápido e econômico, mas precisa atender a certos requisitos:

1. Consentimento de Todos os Herdeiros:

• Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha.

• Não pode haver herdeiros menores ou incapazes.

• Não pode haver testamento.

• Não pode haver desacordo entre os sucessores

Passos do Inventário Extrajudicial:

1. Escolha do Tabelionato:

• O inventário é realizado no cartório de notas da localidade onde o falecido tinha seu último domicílio.

2. Escritura Pública:

• Os herdeiros comparecem ao cartório com a documentação necessária.

• O tabelião lavra a escritura pública de inventário.

3. Registro dos Bens:

• Todos os bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos etc.) são identificados e registrados na escritura.

4. Partilha:

• A partilha é definida pelos herdeiros, seguindo critérios legais.

 

Independentemente do tipo de inventário, é importante contar com assessoria jurídica especializada para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente. A escolha entre o judicial e o extrajudicial dependerá das circunstâncias específicas de cada caso

Fale conosco

Preencha o formulário abaixo que um dos nossos profissionais entrará em contato com você!

Compartilhe

Facebook
LinkedIn

Temos uma equipe pronta para lhe atender!

Preencha o formulário abaixo que um dos nossos profissionais entrará em contato com você!

×