Quando atuamos no campo do Direito Imobiliário, é comum nos depararmos com a temida Nota Devolutiva emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Essa nota traz consigo exigências que precisam ser cumpridas para que o registro do título seja efetivado. Vamos explorar esse processo e entender como lidar com essas demandas.
1. Recebendo a Nota Devolutiva:
• Ao receber a nota, o primeiro passo é manter a calma. É natural sentir apreensão, mas lembre-se de que essa etapa faz parte do procedimento.
• Verifique se as exigências são razoáveis e factíveis. Geralmente, elas podem ser cumpridas.
2. Cumprindo as Exigências:
• Se as exigências podem ser atendidas, providencie a documentação necessária e reapresente o título para registro.
• Caso só seja possível o cumprimento parcial, siga o mesmo procedimento. O título será devolvido com as exigências remanescentes.
3. Suscitação de Dúvida:
• o É fundamental que o advogado tenha conhecimento nessa área para avaliar a pertinência das exigências.
• o A doutrina e a legislação específica são guias essenciais nesse processo.
4. Conhecimento em Direito Notarial e Registral:
• Se o cumprimento integral das exigências for impossível, você pode solicitar a suscitação de dúvida.
• Nesse caso, o registrador relatará suas razões para as exigências ao Juiz Corregedor Permanente. O interessado tem o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça.
5. Modelo de Petição:
• Ao solicitar a suscitação de dúvida, utilize um modelo de petição bem fundamentado.
• Explique os motivos pelos quais o título não pode ser registrado e peça a reconsideração das exigências.
Lembre-se de que a Nota Devolutiva não é um obstáculo intransponível. Com paciência, conhecimento jurídico e diligência, é possível superar essas exigências e garantir o registro adequado dos títulos imobiliários.
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